OAB 2ª ETAPA CIVIL EXAME XV – DESRESPEITO AO ITEM 3.5.11 DO
EDITAL – LINHA DE RACIOCÍNIO PARA RECURSO
Estou recebendo muitas mensagens que, de forma fundamenta e lícita, defendem que a peça da OAB 2ª etapa
civil está correta. Ao mesmo tempo muitos afirmam que a peça foi extremamente difícil, que foi um "absurdo" cobrar esse tipo de recurso. Sobre esse assunto tenho a seguinte opinião:
- nada tenho contra a cobrança de REsp, mas se, realmente a opinião geral é que a prova foi extremamente difícil em comparação com as das outras matérias, nítido que o exame não respeitou o princípio da isonomia, já que deu mais chances de
alguns serem aprovados e outros não. Com isso não posso me conformar...
- minha opinião continua a mesma, não é o fato de cobrar REsp que torna o exame equivocado, mas sim o desrespeito, no meu entendimento, ao previsto no edital. Observem:
- minha opinião continua a mesma, não é o fato de cobrar REsp que torna o exame equivocado, mas sim o desrespeito, no meu entendimento, ao previsto no edital. Observem:
1) segundo o edital: “3.5.11. As questões da prova prático-profissional poderão ser
formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais
Superiores.”
2) a aplicação da teoria menor da desconsideração, de
forma pura, onde bastaria o estado de insolvência da pessoa jurídica, sem a
comprovação da má administração da empresa, ou, ainda, com prova efetiva da personalidade
jurídica representar um óbice ao ressarcimento de prejuízos, não é pacífica no
STJ, não sendo matéria sumulada nem discutida, pelo que sei, pela Corte Especial;
3) logo havendo inclusive poucos julgados sobre o
tema (faça você mesmo a pesquisa e comprove) e havendo nesses poucos acórdãos divergência,
ferido está o item 3.5.11 do edital.
Para demonstrar que não é pacífico o entendimento do
STJ, vejam o seguinte julgado, com acórdão publicado em 2013:
[REsp
1111153 / RJ - Relator(a) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - T4 - QUARTA TURMA - DJe
04/02/2013]
DIREITO
DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FRUSTRADA. PEDIDO
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO
APOIADA NA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL DE
2002 (TEORIA MAIOR). ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
INCIDÊNCIA DO ART. 28, § 5º, DO CDC (TEORIA MENOR). OMISSÃO. OFENSA AO ART. 535
DO CPC RECONHECIDA.
1. É possível, em linha de
princípio, em se tratando de vínculo de índole consumerista, a utilização da chamada
Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se contenta
com o estado de insolvência do fornecedor, somado à má administração da empresa, ou,
ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um "obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (art. 28 e seu § 5º,
do Código de Defesa do Consumidor).
2.
Omitindo-se o Tribunal a quo quanto à tese de incidência do art. 28, § 5º, do
CDC (Teoria Menor), acolhe-se a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC.
3.
Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
4) ASSIM, e se há necessidade de
fazer prova, seja do estado de insolvência, seja da má gestão, seja da
personalidade jurídica representar um óbice ao recebimento, foi exigido do
examinado uma peça que seria inadmissível em razão da súmula 07 do STJ.
“Defendo o exame da OAB e defendo os meus
alunos até o fim!!”
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Prof. Ival Heckert ----------------------
Concordo, sem dúvida prf Ival, os argumentos por você utilizados são mais que fundamentos e ensejam sim no minimo uma reavaliação pela comissão da banca.
ResponderExcluirTodavia fica mais evidente o desrespeito ao princípio da isonomia
Esse que foi cabalmente afetado.
Não defendo que deva ser uma prova fácil.
Mas o que se espera, é uma exame justo, condizente e igualitário.
Qual é a orientação do professor diante desta perspectiva mencionada? os recursos deverão ser propostos individualmente? Att
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